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Notícias por Categoria
Auxílio Emergencial
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O que é? O Auxílio
Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais,
microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por
objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada
pela pandemia do Coronavírus - COVID 19. O benefício no
valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas
da mesma família. Para as famílias
em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago
mensalmente será de R$1.200,00. Quem estava no
Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá
sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. Quem recebe Bolsa
Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso.
Neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que
não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio
poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio
Emergencial (Android | iOS). Depois
de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio
emergencial, consultando no próprio site ou APP. Para quem se destina? Para ter acesso ao auxílio emergencial, a
pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: Maior de Idade ser maior de 18 anos de idade Não ter emprego formal destinado para trabalhadores autônomos com
rendas informais Não ser beneficiário não receber benefício previdenciário ou
assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de
renda federal que não seja o Bolsa Família; Renda familiar renda familiar mensal per capita (por
pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total
(tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$
3.135,00); Rendimentos Tributáveis não ter recebido rendimentos tributáveis, no
ano de 2018, acima de R$ 28.559,70; Exercer as seguintes atividades exercer atividade na condição de
microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou
facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador
informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico); Renda média ter cumprido o requisito de renda média até
20 de março de 2020. Fonte: https://auxilio.caixa.gov.br |
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